Page 10 - Cartilha sobre Mudanças Normativas
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                  4m². Ele encontra um galão de verniz de 3,6L que indica rendimento de 16m². O usuário
                  deverá  multiplicar  a  área  que  deseja  pintar  pelo  volume  do  recipiente  e  dividir  pelo
                  rendimento indicado na embalagem. Nesse caso, ele vai realizar a seguinte conta:
                  Quantidade de Verniz: Área que deseja pintar x Volume do Recipiente / Rendimento
                  informado.

                  Área que deseja pintar: 4m²
                  Volume da embalagem encontrado: 3,6 L
                  Rendimento informado: 16m²

                  Quantidade de Verniz: 4 x 3,6 / 16
                  Quantidade de Verniz: 0,9 L

                  16. Informação incorreta na embalagem ou em materiais de comunicação pode
                      gerar punição de acordo com o Código de Defesa do Consumidor?

                  Sim! A veracidade da informação é uma das principais preocupações do Código de
                  Defesa do Consumidor. Em seu artigo 6º, esse código estabelece que, entre os direitos
                  básicos  do  consumidor,  estão:  “a  informação  adequada  e  clara  sobre  os  diferentes
                  produtos  e  serviços,  com  especificação  correta  de  quantidade,  características,
                  composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.

                  17. Como  o  PSQ  vem  tratando  as  tintas  que  tenham  a  designação  “Super
                      Premium” em sua embalagem e não cumprem com os requisitos definidos
                      para essa categoria?

                  Até abril/2020, as tintas declaradas como Super Premium que atendiam aos requisitos
                  estabelecidos  para  as  tintas  “Premium”,  mas  não  respeitavam  os  requisitos  desta
                  categoria foram apresentadas na categoria Premium dentre os produtos do fabricante
                  no Relatório Setorial e no Atestado de Qualificação.

                  A partir de abril/2020, as tintas declaradas como Super Premium que não atendem aos
                  requisitos desta categoria não vêm sendo apresentadas nos Relatórios Setoriais e nem
                  nos  Atestados  de  Qualificação.  Nesse  caso,  essa  reprovação  não  está  afetando  a
                  qualificação das empresas, desde que os produtos estejam em conformidade com os
                  requisitos estabelecidos para as Tintas “Premium”.

                  A  partir  da  vigência  da  norma  (26/03/2021),  para  a  manutenção  da  qualificação  da
                  empresa,  o  produto  deverá  atender  aos  requisitos  da  categoria  Super  Premium,  ou
                  reclassificar o produto com a atualização da embalagem e atendimento aos requisitos
                  da categoria para a qual o produto foi reclassificado.
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